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Guarulhos
qui, 04 jun 2026
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Guti (PSD) publica decreto de extinção da Proguaru e avança com dissolução da empresa

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A manobra ocorre dias antes de sair o parecer técnico-jurídico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre o referendo municipal

O Prefeito de Guarulhos, Gustavo Henric Costa (PSD) publicou o decreto nº 38316 que prevê um novo passo para dissolução e extinção da Proguaru. O texto está na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial do Município.

De acordo com a publicação, as normativas preveem adotar as providências necessárias para a dissolução, liquidação e extinção da empresa, nos moldes da Lei Municipal nº 7.879, aprovada e sancionada em 2020.

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A manobra se dá, dias antes de sair o parecer do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a realização do referendo municipal. Os documentos foram entregues pela Câmara de Guarulhos, há duas semanas e contém mais de 14,6 mil assinaturas que pedem a revisão da lei.

A previsão é de que o Tribunal divulgue nos próximos dias, como se dará o referendo, que provavelmente ocorrerá junto das eleições gerais em 2022. Mesmo assim, a base governista de Guti contesta a medida e apoia o fim da empresa até o término deste ano.

Ainda conforme o decreto, a situação financeira precária, os maus resultados, os riscos de descontinuidade dos serviços e o registro de reclamações feitas pelos munícipes, por meio da Ouvidoria Geral do Município e/ou diretamente à Câmara de Vereadores e ao Ministério Público, relacionadas com a deficiência na prestação dos serviços levou avançar nas medidas de extinção.

A publicação cita ainda, o resultado do relatório da FIPE que endossou a tentativa da Prefeitura em fechar a Proguaru. O texto no Diário Oficial prevê que, a partir de hoje, contratos mantidos pela Proguaru podem ser rompidos, assim como já está sendo feito levantamento dos bens da empresa.

Para assim, as receitas a serem utilizadas para quitação das obrigações legais e contratuais até a liquidação e o saldo remanescente deverão ser proporcionalmente revertida aos acionistas. No entanto, o texto não trata, em nenhum aspecto, das ações para pagamento de verbas rescisórias neste período.

Em publicação anterior, o Diário Oficial registrou a mudança do interventor Ibrahim El Kaki, na execução das movimentações de dois membros da diretoria sob o caixa da empresa até o prazo final, dado pela lei de liquidação e extinção.

*Atualizada às 16h13 de 27/08

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